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terça-feira, 4 de abril de 2017
Assim, ficou esclarecido que a convalidação só poderia ocorrer no caso de atos administrativos que admitissem repetição sem vícios. Assim, em sentido oposto, para aqueles atos que não pudessem ser sanados na conjuntura temporal atual, ocorreria a estabilização ou consolidação.
Fonte: https://blog.ebeji.com.br/o-que-vem-a-ser-estabilizacao-de-um-ato-administrativo/
possibilidade de chamamento ao processo encontra previsão expressa na hipótese do art. 101, II do Código de Defesa do Consumidor, ao dispor que “o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador”. Trata-se de situação em que inequivocamente o instituto pode ser aplicado nessa seara.
Fonte:
http://www.processoscoletivos.com.br/index.php/58-volume-4-numero-3-trimestre-01-07-2013-a-30-09-2013/1299-intervencao-de-terceiros-nas-acoes-de-natureza-coletiva
STJ - Súmula 43
Não é pacífico o entendimento jurisprudencial e doutrinário sobre o que é “abandono do lar”, trata-se de um conceito jurídico indeterminado, comportando interpretações distintas, naturais quando se discute um recente instituto jurídico.
Entretanto, prevalece o entendendo de que o abandono do lar não é um mero requisito objetivo, uma simples saída do imóvel, mas, "um ato voluntário de abandonar a posse do bem somado à ausência da tutela da família", como preconiza o Enunciado nº 595[11], da VII Jornada de Direito Civil / 2015. Neste sentido já decidiu o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
[...] A usucapião especial por abandono familiar, instituída pela Lei nº 12.424/2011, não abrange bens com área total superior a 250m², sendo, ainda neste contexto, inviável desconsiderar o excedente. Precedentes deste Tribunal. O abandono do lar pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro não é pressuposto meramente objetivo, exigindo demonstração da deserção voluntária e injustificada do ambiente familiar, associada ao descumprimento de deveres de assistência material e sustento do lar. [...] (Apelação Cível Nº 70066478223, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 10/03/2016).
Fonte: https://jus.com.br/artigos/49920/usucapiao-por-abandono-do-lar-e-o-divorcio
domingo, 2 de abril de 2017
Caldas explica que, do ponto de vista científico, duas teorias estudam a corrupção. "Há um grupo de pesquisadores que acredita que ela tenha um lado positivo", relata. São os cientistas aliados à chamada Teoria da Graxa. "Essa linha acredita que a corrupção ajuda sistemas que estão travados a se mover", explica o especialista. É o caso, por exemplo, das obras públicas, que são postas em prática por interesses políticos. "Há ainda a Teoria da Bola de Neve, que propõe que eventos mais leves de corrupção geram mais corrupção", conta Caldas, que dirige o Núcleo de Estudos da Corrupção da UnB.
Caiu no MPMG
O Estado Democrático de Direito, sob a influência da corrupção política, vai assumindo paulatinamente uma versão cleptocrática, muitas vezes contemporizada como um governo de ladrões, uma fachada democrática manejada por bandidos (TOKATLIAN, 2004,
p. 41), um *Estado Vampiro,* em que aqueles que estão no poder apropriam-se da maior parte do que conseguem em benefício próprio (OLSON, 2001, p. 1). A corrupção dá ensejo ao nascimento e desenvolvimento do Estado Cleptocrático de Direito como versão real agasalhada pelos ordenamentos jurídicos em maior ou menor grau, onde o Estado assume a finalidade de enriquecer pessoas ou um reduzido grupo de pessoas (NIETO, 2008, p. 154).
sábado, 1 de abril de 2017
REITERAÇÃO NÃO CUMULATIVA DE CONDUTAS DE GÊNERO DISTINTO.
Alternatividade própria X Alternatividade imprópria
Na alternatividade própria, não há
conflito entre normas penais, o
conflito ocorre na própria norma penal.
A outra ocorre quando duas ou mais normas
penais disciplinam exatamente o
mesmo fato. Na alternatividade imprópria,
não há conflito aparente de normas
penais, o que ocorre é um conflito de leis
no tempo. Se há duas leis tratando do
mesmo fato, a posterior revogou a
anterior, é uma revogação tácita.
Potencial consciência da ilicitude: também denominada valoração paralela da esfera do profano
(leigo).
● Dupla causalidade: qualquer uma das condutas, por si só, poderia causar o resultado.
terça-feira, 28 de março de 2017
Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Contribui%C3%A7%C3%A3o_parafiscal
Para MPF:
https://www.editorajuspodivm.com.br/colecao-preparando-para-concursos-provas-discursivas-comentadas-ministerio-publico-federal-2017
https://www.editorajuspodivm.com.br/autores/detalhe/156
http://www.saraiva.com.br/direitos-fundamentais-na-cooperacao-juridica-internacional-4267717.html?sku=4267717&force_redirect=1
http://www.livrariadoadvogado.com.br/temas-diversos/garantias-do-processo-penal-acusatorio-0857147489
http://www.saraiva.com.br/a-pessoa-juridica-criminosa-198909.html
Para TRF:
https://www.globobooks.com.br/produto/assistencia-e-intervencao-da-uniao-22785
https://www.estantevirtual.com.br/livrariabrasil/Rodrigo-Tostes-de-Alencar-Mascarenhas-Direito-das-Telecomunicacoes-146521671
https://www.walmart.com.br/comentarios-ao-codigo-de-defesa-do-consumidor-direito-processual-2-ed-2009/2609579/pr?tkSource=buscape&tkOffer=0e18e45d-66e9-4363-944b-99b0ad2e3865&dLog=20160708134322&utm_term=buscape&utm_content=buscape&utm_source=buscape_cpa&utm_medium=comparadorpreco_cpa&utm_campaign=buscape
http://www.casasbahia.com.br/livros/DireitoLegislacao/DireitoAdministrativo/Livro-Improbidade-Administrativa-Legislacao-Comentada-Artigo-por-Artigo-5-Edicao-2013-Jose-Antonio-Lisboa-2739769.html?utm_source=buscape&utm_medium=comparadorpreco&utm_campaign=Livros_Direito-Administrativo&utm_content=2739769&cm_mmc=buscape_XML-_-LIVR-_-Comparador-_-2739769
https://www.amazon.com.br/Direito-Municipal-Quest%C3%B5es-Concretas-Mascarenhas/dp/8577002969/187-5144849-2149224?ie=UTF8&creative=380333&creativeASIN=8577002969&linkCode=asn&ref_=asc_df_85770029694400177&tag=buscape-14-local-20
http://www.saraiva.com.br/licitacoes-e-contratos-administrativos-4-ed-2016-9280628.html
http://www.saraiva.com.br/manual-de-auditoria-juridica-2002362.html
http://www.saraiva.com.br/regulacao-juridica-das-rodovias-concedidas-1641076.html
http://www.saraiva.com.br/as-emendas-constitucionais-tributarias-e-os-20-anos-da-constituicao-federal-de-1988-2614478.html
http://www.saraiva.com.br/lei-de-responsabilidade-fiscal-comentada-9343953.html
http://www.saraiva.com.br/jurisprudencia-tributaria-vinculante-9209141.html
http://www.saraiva.com.br/curso-de-direito-financeiro-brasileiro-3-ed-2015-8882792.html
http://www.saraiva.com.br/o-planejamento-tributario-e-o-direito-privado-1644358.html