sexta-feira, 1 de janeiro de 2021

Info 996 e 997 STF - Dizer o Direito

 É inconstitucional a Lei nº 13.269/2016, que autorizou o uso da fosfoetanolamina sintética

("pílula do câncer) por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna mesmo sem que

existam estudos conclusivos sobre os efeitos colaterais em seres humanos e mesmo sem que

haja registro sanitário da substância perante a ANVISA.

Ante o postulado da separação de Poderes, o Congresso Nacional não pode autorizar, atuando

de forma abstrata e genérica, a distribuição de medicamento.

Compete à ANVISA permitir a distribuição de substâncias químicas, segundo protocolos

cientificamente validados. O controle dos medicamentos fornecidos à população leva em conta

a imprescindibilidade de aparato técnico especializado, supervisionado pelo Poder Executivo.

O direito à saúde não será plenamente concretizado se o Estado deixar de cumprir a obrigação

de assegurar a qualidade de droga mediante rigoroso crivo científico, apto a afastar

desengano, charlatanismo e efeito prejudicial.

STF. Plenário. ADI 5501/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 23/10/2020 (Info 996).


Inexistindo comprovação da ausência de urgência, não há espaço para atuação do Poder

Judiciário no controle dos requisitos de edição de medida provisória pelo chefe do Poder

Executivo.

STF. Plenário. ADI 5599/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 23/10/2020 (Info 996).


É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito

privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente

público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em

regime não concorrencial.

STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema

532) (Info 996)


Tem direito à substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar — desde que

observados os requisitos do art. 318 do Código de Processo Penal e não praticados crimes

mediante violência ou grave ameaça ou contra os próprios filhos ou dependentes — os pais,

caso sejam os únicos responsáveis pelos cuidados de menor de 12 anos ou de pessoa com

deficiência, bem como outras pessoas presas, que não sejam a mãe ou o pai, se forem

imprescindíveis aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência.

STF. 2ª Turma. HC 165704/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 20/10/2020 (Info 996).


É inconstitucional o art. 1º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor do Programa de

Recuperação Fiscal (CG/Refis), no que suprimiu a notificação da pessoa jurídica optante do

Refis, prévia ao ato de exclusão.

STF. Plenário. RE 669196/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral –

Tema 668) (Info 996).


O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidente nas

operações de importação de mercadorias tem como sujeito ativo o estado em que localizado o

domicílio ou o estabelecimento do destinatário jurídico da mercadoria importada.

A conclusão acerca de quem será o destinatário jurídico do bem depende da análise do negócio

jurídico entabulado entre as partes e das circunstâncias fáticas do caso concreto.

Na importação própria, sob encomenda, o destinatário jurídico da mercadoria é o

estabelecimento importador.

O fato de o gás natural não poder ser estocado no estabelecimento do importador não altera a

sujeição exacional ativa e passiva do ICMS-importação.

STF. Plenário. ACO 854/MS, ACO 1076/MS e ACO 1093/MS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em

22/10/2020 (Info 996).


É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o

salário- maternidade.

STF. Plenário. RE 576967, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 05/08/2020 (Repercussão Geral –

Tema 72) (Info 996 – clipping)


São inconstitucionais normas estaduais que imponham obrigações de compartilhamento de

dados com órgãos de segurança pública às concessionárias de telefonia, por configurar ofensa

à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (arts. 21, XI e 22, IV,

da CF/88).

STF. Plenário. ADI 5040/PI, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 3/11/2020 (Info 997)


É constitucional norma estadual que disponha sobre a exposição de produtos orgânicos em

estabelecimentos comerciais.

STF. Plenário. ADI 5166/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 3/11/2020 (Info 997)


É constitucional a Lei nº 5.751/98, do estado do Espírito Santo, de iniciativa parlamentar, que

versa sobre a responsabilidade do ente público por danos físicos e psicológicos causados a

pessoas detidas por motivos políticos.

STF. Plenário. ADI 3738/ES, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 3/11/2020 (Info 997)


É constitucional norma que inclui, entre as incumbências dos oficiais de justiça, a tarefa de

“auxiliar os serviços de secretaria da vara, quando não estiverem realizando diligência.”

STF. Plenário. ADI 4853/MA, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 3/11/2020 (Info 997)


É constitucional a legislação estadual que determina que o regime jurídico celetista incide

sobre as relações de trabalho estabelecidas no âmbito de fundações públicas, com

personalidade jurídica de direito privado, destinadas à prestação de serviços de saúde.

STF. Plenário. ADI 4247/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 3/11/2020 (Info 997).


É constitucional o § 9º do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, a estabelecer alíquotas maiores,

quanto à Contribuição ao PIS e à Cofins, consideradas empresas importadoras de autopeças

não fabricantes de máquinas e veículos.

STF. Plenário. RE 633345, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 04/11/2020 (Repercussão Geral –

Tema 744) (Info 997).


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