sábado, 1 de fevereiro de 2020

Info 662 - Em face da magnitude econômica, social e ambiental do caso concreto, é possível a fixação do juízo do local do fato para o julgamento de ação popular que concorre com diversas outras ações individuais, populares e civis públicas decorrentes do mesmo dano ambiental.

Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II, da Lei n. 8.213/1991, na apuração do salário de
benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei n. 9.876/1999,
aos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à
publicação da Lei n. 9.876/1999.

Em face da magnitude econômica, social e ambiental do caso concreto, é possível a fixação do juízo
do local do fato para o julgamento de ação popular que concorre com diversas outras ações
individuais, populares e civis públicas decorrentes do mesmo dano ambiental.

Na aplicação do art. 97 do Código Penal não deve ser considerada a natureza da pena privativa de
liberdade aplicável, mas sim a periculosidade do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar
pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável.

O Juízo da Execução pode promover a retificação do atestado de pena para constar a reincidência,
com todos os consectários daí decorrentes, ainda que não esteja reconhecida expressamente na
sentença penal condenatória transitada em julgado.

Em ação de desapropriação indireta é cabível reparação decorrente de limitações administrativas

O estabelecimento de critérios de classificação para a escolha de licitantes em credenciamento é
ilegal.

Os bens da Fundação Habitacional do Exército - FHE são impenhoráveis.

Não tendo participado do fato gerador do tributo, a declaração conjunta de imposto de renda não
torna o cônjuge corresponsável pela dívida tributária dos rendimentos percebidos pelo outro.

A isenção de quota condominial do síndico não configura renda para fins de incidência do Imposto
de Renda de Pessoa Física

Ação Civil de perda de cargo de Promotor de Justiça cuja causa de pedir não esteja vinculada a ilícito
capitulado na Lei n. 8.429/1992 deve ser julgada pelo Tribunal de Justiça.

Aplica-se a Lei n. 9.656/1998 à pessoa jurídica de direito público de natureza autárquica que presta
serviço de assistência à saúde de caráter suplementar aos servidores municipais

É nula a cláusula que prevê o pagamento antecipado da indenização devida ao representante
comercial no caso de rescisão injustificada do contrato pela representada.

É cabível a modulação dos efeitos do entendimento da Súmula n. 610/STJ no caso de suicídio que
tenha ocorrido ainda na vigência do entendimento anterior, previsto nas Súmulas ns. 105/STF e
61/STJ.

A ação de habilitação retardatária de crédito deve ser ajuizada até a prolação da decisão de
encerramento do processo recuperacional

É ilegal a decisão judicial que determina a penhora de valores de instituição financeira, no âmbito de
processo do qual não era parte, mas funcionou como auxiliar da justiça.

O Ministério Público Federal possui legitimidade para propor ação civil pública a fim de debater a
cobrança de encargos bancários supostamente abusivos praticados por instituições financeiras
privadas.

Em se tratando de aclaratórios opostos a acórdão que julga agravo de instrumento, a aplicação da
técnica de julgamento ampliado somente ocorrerá se os embargos de declaração forem acolhidos
para modificar o julgamento originário do magistrado de primeiro grau que houver proferido
decisão parcial de mérito.

procedimento de distinção (distinguishing) previsto no art. 1.037, §§ 9º e 13, do CPC/2015, aplicase
também ao incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR.

A reincidência de que trata o § 4º do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 é a específica.




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