sábado, 25 de maio de 2019

Há direito ao creditamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de
insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus
sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43,
§ 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
STF. Plenário. RE 592891/SP, Rel. Min. Rosa Weber e RE 596614/SP, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/
ac. Min. Edson Fachin, julgados em 24 e 25/4/2019 (repercussão geral) (Info 938).


Na reclamação fundada no descumprimento de decisão emanada pelo STF, o ato alvo de
controle deve ser posterior ao paradigma.


A reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da
conduta, à luz dos elementos do caso concreto.
No entanto, com base no caso concreto, o juiz pode entender que a absolvição com base nesse
princípio é penal ou socialmente indesejável. Nesta hipótese, o magistrado condena o réu, mas
utiliza a circunstância de o bem furtado ser insignificante para fins de fixar o regime inicial
aberto. Desse modo, o juiz não absolve o réu, mas utiliza a insignificância para criar uma
exceção jurisprudencial à regra do art. 33, § 2º, “c”, do CP, com base no princípio da
proporcionalidade
STF. 1ª Turma. HC 135164/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado
em 23/4/2019 (Info 938)


É inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades
profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma
estabelecida por lei nacional.
STF. Plenário. RE 940769/RS, Rel. Edson Fachin, julgado em 24/4/2019 (repercussão geral) (Info 938).


A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que as sociedades de advogados, que não possuem
natureza mercantil e são uniprofissionais, gozam do tratamento tributário diferenciado previsto no art.
9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968, não recolhendo o ISS com base no seu faturamento bruto, mas
sim no valor fixo anual calculado de acordo com o número de profissionais que as integram.
STJ. 2ª Turma. REsp 1740420/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 12/06/2018.


A LC federal 141/2012 fixa os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.
O art. 11 desta Lei estabelece que as Constituições dos Estados ou as Leis Orgânicas dos
Municípios podem fixar valores mais altos do que o previsto na LC 141/2012 de repasses em
prol da saúde.
O STF julgou inconstitucional esse art. 11 da LC 141/2012 porque, segundo o art. 198, § 3º, I,
da CF/88, os percentuais mínimos que os Estados, DF e Municípios são obrigados a aplicar na
saúde devem estar previstos em lei complementar federal editada pelo Congresso Nacional,
não podendo isso ser delegado para os Estados/DF e Municípios.
Além disso, o STF afirmou que são inconstitucionais normas da Constituição Estadual que
prevejam percentuais de aplicação mínima na saúde em patamares diferentes daquele fixado
pela Lei complementar federal.
STF. Plenário. ADI 5897/SC, Rel. Min. Luz Fux, julgado em 24/4/2019 (Info 938).



sexta-feira, 24 de maio de 2019

SÚMULA N. 632
Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide
a partir da contratação até o efetivo pagamento. Segunda Seção, julgado em 08/05/2019, DJe 13/05/2019


Os valores de ICMS não integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta -
CPRB, instituída pela Medida Provisória n. 540/2011, convertida na Lei n. 12.546/2011.


O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo da
renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das
condições de elegibilidade, haja vista a natureza civil e estatutária, e não o da data da adesão, assegurado o direito acumulado. Esse entendimento se aplica a quaisquer das modalidades de planos de benefícios, como os Planos de Benefício Definido (BD), os Planos de Contribuição Definida (CD) e os Planos de Contribuição Variável (CV) por serem 
contrato de conteúdo dinâmico com aquisição sucessiva de direitos.

Eventuais condenações criminais do réu transitadas em julgado e não utilizadas para caracterizar a
reincidência somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes
criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente.


A agência de turismo devidamente credenciada para efetuar operações de câmbio é equiparada a instituição financeira e subordina-se à regular intervenção fiscalizatória do Bacen.

É ilegal a cobrança de juros de mora sobre as multas de mora e de ofício perdoadas no pagamento à vista do débito fiscal de acordo com o art. 1º, § 3º, inciso I da Lei n. 11.941/2009.

O critério de vedação ao crédito consignado a soma da idade do cliente com o prazo do contrato não pode ser maior que 80 anos não representa discriminação negativa que coloque em desvantagem exagerada a população idosa.


No caso analisado, o tribunal de origem afastou a responsabilidade do emitente de cheques ao fundamento de que "(...) é prática comum na sociedade brasileira o empréstimo de lâminas de cheque a amigos e familiares, como expressão da informalidade e da solidariedade que marcam nosso povo, e que os comportamentos de boa-fé devem ser protegidos e prestigiados pelo Poder Judiciário (...)". O dever de garantia do emitente do cheque, previsto no art. 15 da Lei n. 7.357/1985, não pode ser afastado
com fundamento nos costumes e no princípio da boa-fé objetiva.

O prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a apresentação das contas pelo réu, previsto no art. 915, § 2º, do CPC/1973, deve ser computado a partir da intimação do trânsito em julgado da sentença que reconheceu o direito do autor de exigir a prestação de contas.


O companheiro que com seu comportamento assume o risco de transmissão do vírus HIV à parceira responde civilmente pelo dano. De fato, o parceiro que suspeita de sua condição soropositiva, por ter adotado comportamento sabidamente temerário (vida promíscua, utilização de drogas injetáveis, entre outros), deve assumir os riscos de sua conduta. Conclui-se, assim, que a negligência, incúria e imprudência ressoam evidentes quando o cônjuge/companheiro, ciente de sua possível contaminação, não realiza o exame de HIV (o Sistema Único de Saúde - SUS disponibiliza testes rápidos para a detecção do vírus nas unidades de saúde do país), não informa o parceiro sobre a probabilidade de estar infectado nem utiliza métodos de prevenção, notadamente numa relação conjugal, em que se espera das pessoas, intimamente ligadas por laços de afeto.

A intimação eletrônica prevalece sobre a publicação no Diário de Justiça no caso de duplicidade de
intimações.


É possível a concessão de prisão domiciliar, ainda que se trate de execução provisória da pena, para
condenada com filho menor de 12 anos ou responsável por pessoa com deficiência.

A previsão expressa no ECA da contagem dos prazos nos ritos nela regulados em dias corridos impede a
aplicação subsidiária do art. 219 do CPC/2015, que prevê o cálculo em dias úteis.




É cabível o sobrestamento de processo em que se analisa a possibilidade de aplicação de sanção relativamente a
responsável que tenha celebrado acordo de colaboração ou instrumento similar, junto a outras instâncias de investigação,
quando ausentes provas obtidas de forma autônoma pelo TCU, até a manifestação dos órgãos signatários quanto ao
cumprimento ou não das obrigações pactuadas. Em tais situações, ocorre a suspensão do prazo de prescrição da pretensão
punitiva do Tribunal enquanto perdurarem os motivos do sobrestamento.




O TCU não tem competência para promover, em abstrato, o controle formal e mate rial da legalidade e da
constitucionalidade de atos normativos; porém, pode apreciar a constitucionalidade de normas jurídicas e atos do Poder
Público, em controle difuso, de modo incidental, nos processos em que sejam analisadas matérias de sua competência
(Súmula STF 347)


As requisições de documentos e informações pelo TCU, ainda que realizadas no âmbito de processos de levantamento ou
acompanhamento, têm força cogente e podem ser dirigidas não só a pessoas jurídicas de direito público, como também a
pessoas jurídicas de direito privado que gerenciem recursos públicos, a exemplo das entidades do Sistema S ( arts. 42 e 87
da Lei 8.443/1992).


Ao considerar como de interesse público o objeto do convênio e constatar sua realização em conformidade com o instrumento
pactuado, não deve o órgão concedente, quando da análise da prestação de contas, concluir pela inexistência daquele
interesse e determinar a restituição dos valores transferidos, sob pena de infringir o princípio da boa -fé.



É ilegal a concessão de pensão estatutária a menor sob guarda se os seus genitores dispuserem de condições materiais
para manter o seu sustento, pois a dependência econômica do beneficiário em relação ao instituidor é condição essencial
para o deferimento deste tipo de pensão.



Tratando-se de débito decorrente de desvio de objeto ou finalidade de recursos do Sistema Único de Saúde transferidos
fundo a fundo aos estados, municípios e ao Distrito Federal, cabe ao ente federado a obrigação de recompor, com recursos
próprios, os valores gastos indevidamente, atualizados monetariamente, ao fundo de saúde do ente beneficiário do repasse
da União (art. 27, inciso I, da LC 141/2012) , podendo, ainda, haver a responsabilização solidária do agente público causador
da irregularidade e a sua apenação com multa.


Para fins da acumulação de cargos públicos de que trata o art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, considera-se privativo
de profissional da área de saúde o cargo que exija a formação em medicina veterinária.


Havendo débito imputável a ente federado, deve-se fixar novo e improrrogável prazo para o recolhimento da dívida, atualizada
monetariamente, sem incidência de juros de mora (art. 12, §§ 1º e 2º, da Lei 8.443/1992), mesmo na hipótese de revelia. A
apresentação de defesa é uma faculdade processual, de modo que a renúncia a esse direito não pode, por si só, conduzir o
responsável a uma condenação que lhe seja, em alguma medida, mais gravosa.



A existência de sentença judicial que reconheça o exercício de atividades rurais não impede que o TCU determine a cessação
de pagamentos decorrentes de ato considerado ilegal em função da averbação de tempo rurícola s em o recolhimento das
respectivas contribuições previdenciárias, salvo se a decisão judicial garantir de forma expressa ao interessado a
desnecessidade do recolhimento das referidas contribuições para efeitos de contagem do tempo de serviço.



O fiscal do contrato não pode ser responsabilizado caso não lhe sejam oferecidas condições apropriadas para o desempenho
de suas atribuições. Na interpretação das normas de gestão pública, deverão ser considerados os obstáculos e as
dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo (art. 22, caput, do Decreto-lei 4.657/1942 – Lei
de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).