Altera a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, para incluir a exploração de rochas ornamentais e de revestimento e de carbonatos de cálcio e de magnésio no regime de licenciamento ou de autorização e concessão.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................................................................................................................................................................................................III - argilas para indústrias diversas;......................................................................................................................V - rochas ornamentais e de revestimento;VI - carbonatos de cálcio e de magnésio empregados em indústrias diversas................................................................................................................” (NR)
Brasília, 7 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Bento Albuquerque
Ricardo de Aquino Salles
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Bento Albuquerque
Ricardo de Aquino Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2020
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