sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

a denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente (STJ, Primeira Seção, EAg 1237347, Rel. Min. Mauro Campbell, DJe de 18/11/2010)


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