quinta-feira, 31 de agosto de 2017

A ausência de lacre em todos os documentos e bens  -  que ocorreu em  razão da grande quantidade
de material apreendido - não torna automaticamente ilegítima a prova obtida.
A receptação, na modalidade imprópria, não admite tentativa, pois é crime formal, que se consuma quando o agente realiza a influência sobre terceiro, ainda que este não venha a segui-la.


Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento)
Art. 28.  É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6o desta Lei.


É possível o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela em sede de sustentação oral.
http://www.cjf.jus.br/enunciados/
Informativo nº 3, de 30.8.2017
Tese 30
DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL. PESSOA JURÍDICA. PAGAMENTO DE MULTA. CONSEQUÊNCIA NATURAL DO ILÍCITO.
Não é necessário comprovar a interferência no pleito, abuso do poder econômico ou má-fé, nos casos de aplicação de multa por doação acima do limite legal, pois a multa prevista no § 2º do art. 81 da Lei das Eleições é consequência natural do ilícito, de modo que basta o desrespeito aos limites objetivamente expressos nesse dispositivo legal para incorrer na penalidade ali prevista.

(DF RESPE 4490)


Tese 17
DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO RETIFICADORA.
Não é possível apreciar, em recurso especial eleitoral, a tese de possibilidade de apresentação de declaração retificadora de imposto de renda em sede de representação por doação acima do limite legal, na hipótese em que o Tribunal de origem, sem negar a viabilidade da medida, atesta a inexistência de provas aptas a confirmar o próprio envio, à Receita Federal, da nova declaração.

(ES AI 1869)


Tese 18
DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
Não se aplica o princípio da insignificância nos casos de aplicação de multa por doação acima do limite legal, pois o princípio da proporcionalidade e o princípio da razoabilidade já estão compreendidos no próprio valor da sanção, que é fixado com base no excesso da doação, de modo que, se o valor excedido foi de pequena monta, isso refletirá proporcionalmente sobre o valor da sanção pecuniária.

(GO AI 7381)


Tese 19
DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL. PESSOA JURÍDICA. LIMITE DE 2% DO FATURAMENTO BRUTO. CRITÉRIO OBJETIVO.
É aplicável o critério objetivo estabelecido na Lei das Eleições e em Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fins de aferição do limite de doação de campanha eleitoral por pessoas jurídicas (qual seja, 2% do faturamento bruto declarado à Secretaria da Receita Federal do Brasil no ano anterior), pois sua adoção facilita a fiscalização, concede segurança jurídica aos doadores (que podem verificar, previamente, o limite de suas doações),e prestigia o princípio da isonomia, de forma que substituí-lo por metodologias contábeis mais complexas fatalmente dificultaria o trabalho de fiscalização e prejudicaria a isonomia.

(SP RESPE 13394)


Tese 20
DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL. PESSOA JURÍDICA. CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A RECEITA FEDERAL E O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. AUSÊNCIA DE ILICITUDE.
É lícita a remessa direta ao Ministério Público Eleitoral, pela Receita Federal, da relação de doadores que excederam o limite legal para, posteriormente, requerer a quebra do sigilo fiscal ao juízo competente.

(SP RESPE 4306)


Tese 21
DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL. ANOTAÇÃO DE INELEGIBILIDADE. REGULARIDADE.
Não constitui irregularidade o lançamento, no histórico de inscrição do eleitor, de condenação em representação por doação acima do limite legal, pois tal providência servirá apenas para fins de averiguação de inelegibilidade em eventual registro de candidatura.

(MG AI 6980)


Tese 22
DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL. PESSOA JURÍDICA. HOLDING. FATURAMENTO BRUTO DECLARADO À RECEITA FEDERAL. PARTICIPAÇÕES DE SOCIETÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE.
Não é possível enquadrar a receita derivada de participações societárias no conceito de “faturamento bruto” do art. 81, § 1º, da Lei 9.504/1997, devendo o cálculo abranger exclusivamente a receita bruta auferida pela venda de mercadorias e serviços, conforme for declarado à Secretaria da Receita Federal do Brasil. A adoção desse critério objetivo facilita a fiscalização, concede segurança jurídica aos doadores (que podem verificar, previamente, o limite de suas doações), e prestigia o princípio da isonomia, de forma que substituí-lo por metodologias contábeis mais complexas fatalmente dificultaria o trabalho de fiscalização e provocaria amplos debates periciais.

(SP AI 11722)


Tese 23
DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL. ART. 81, § 3º, DA LEI 9.504/1997. CUMULAÇÃO DE SANÇÕES.
Cabíveis as sanções de proibição de contratar com a Administração Pública e de participar de licitações públicas, quando o excesso na doação de campanha não constitui valor irrisório.

(RJ RESPE 2076)


Tese 24
DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL. PESSOA JURÍDICA. DOAÇÃO ESTIMÁVEL EM DINHEIRO. INAPLICABILIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 23, § 7º DA LEI 9.504/97. IMPOSSIBILIDADE.
Não se aplica às pessoas jurídicas o disposto no artigo 23, § 7º, da Lei 9.504/97, cujas doações estão limitadas ao montante de 2% do faturamento bruto anual nos termos do artigo 81, § 1º, da Lei das Eleições.

(SE AI 5433)


Tese 25
DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL. LIMITE DE DOAÇÃO. APLICAÇÃO DE MANEIRA TOTAL.
O limite de doação de 2%, estabelecido no art. 81, § 1º, da Lei 9.504/97, para as pessoas jurídicas, deve ser verificado levando-se em conta o montante global das doações realizadas, ainda que os valores doados a cada campanha e em cada circunscrição eleitoral, quando individualmente considerados, tenham observado esse percentual.

(SP RESPE 11552)


Tese 26
DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL. PESSOA FÍSICA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO RELACIONADA AO TETO DA ISENÇÃO.
Utiliza-se o teto de isenção do imposto de renda, fixado pela Receita Federal, como parâmetro para cálculo do limite de doação a campanhas eleitorais quando o doador isento não apresenta declaração de rendimentos.

(MG AI 2846)


Tese 27
DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL. PESSOA JURÍDICA. REVOGAÇÃO DO ART. 81 DA LEI Nº 9.504/97. ADI 4650. IRRETROATIVIDADE DA LEI N° 13.165/2015. SÚMULA 30/TSE.
Não retroage a Lei 13.165/2015, no caso específico de imposição de penalidades a pessoa jurídica por doação acima do limite legal, na forma do art. 81 da Lei 9.504/1997, pois a nova legislação não estabeleceu regime jurídico mais benéfico (novatio legis in mellius), mas sim um regime jurídico mais rigoroso (novatio legis in pejus), tendo em vista que a proibição de contribuições corporativas, antes limitada a percentuais do faturamento bruto empresarial, agora é total, alcançando todo e qualquer montante.

(CE RESPE 2613)


Tese 28
DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL. PESSOA FÍSICA. PATRIMÔNIO DO CASAL. REGIME UNIVERSAL DE BENS. REGIME PARCIAL DE BENS.
No regime de comunhão de bens (universal ou parcial), os rendimentos adquiridos por um dos cônjuges integram automaticamente o patrimônio do casal, porquanto representam fruto do esforço comum dos consortes, não havendo razão para, na seara eleitoral, desconsiderar a unicidade do patrimônio, sob pena de inviabilizar o exercício da cidadania daquele cônjuge que optou por não exercer atividade remunerada, mas que, a seu modo, contribui para o incremento do patrimônio da família.

(GO AI 7539)
REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, INCISO I, ALÍNEA “E”, DA LC Nº 64/90. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
Não afasta a incidência da causa de inelegibilidade do art. 1º, inciso I, alínea “e”, da LC nº 64/90, o reconhecimento, pela Justiça Comum, da prescrição da pretensão executória, porquanto não extingue os efeitos secundários da condenação.




Tese 31
REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, INCISO I, ALÍNEA “E”, DA LC Nº 64/90. CONDENAÇÃO CRIMINAL. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE PROVIMENTO LIMINAR.
Não afasta a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “e”, da LC nº 64/90 o ajuizamento de revisão criminal sem obtenção de liminar afastando expressamente os efeitos da condenação criminal.


Tese 32
REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, INCISO I, ALÍNEA “G”, DA LC Nº 64/90. INOBSERVÂNCIA DO LIMITE PREVISTO NO ART. 29-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONFIGURAÇÃO DE ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Atrai a incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “g”, da LC nº 64/90 a rejeição de contas por decisão irrecorrível, quando verificada a inobservância do limite imposto pelo art. 29-A da Constituição Federal. Não se exige o dolo específico para a configuração da referida causa de inelegibilidade, bastando para tal o dolo genérico ou eventual.


Tese 33
REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, INCISO I, ALÍNEA G, DA LC Nº 64/90. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO OU REPASSE DE VERBAS PREVIDENCIÁRIAS. CONFIGURAÇÃO DE ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Atrai a incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g”, da LC nº 64/90 a rejeição de contas por decisão irrecorrível do órgão competente, quando verificado o não recolhimento ou repasse de verbas previdenciáriasNão se exige o dolo específico para a configuração da causa de inelegibilidade em apreço, bastando para tanto o dolo genérico ou eventual.


Tese 34
INELEGIBILIDADE. ART. 1º, INC. I, ALÍNEA L, DA LEI COMPLEMENTAR N. 64/90. ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO AO ERÁRIO OU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INEXIGÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA. INTERPRETAÇÃO FINALÍSTICA E SISTEMÁTICA DA NORMA.
Atrai a incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “l”, da LC nº 64/90 a existência de decisão condenatória colegiada ou transitada em julgado, pela prática de ato doloso de improbidade administrativa que gera dano ao erário ou enriquecimento ilícito, ainda que a condenação tenha sido fundamentada no art. 11 da Lei nº 8.429/92.
Não deve ser exigida a presença concomitante dos requisitos “dano ao erário” e “enriquecimento ilícito” para a incidência da causa de inelegibilidade em questão, sob pena de ofensa à diretriz constitucional da defesa da probidade administrativa e da moralidade para o exercício do mandato, encartada no art. 14, § 9º, da Constituição Federal.
A partícula 'e' no dispositivo legal em análise não deve conduzir o intérprete-aplicador à conclusão de que são requisitos concomitantes. Uma interpretação com base teleológica e sistemática leva à conclusão de que resta configurada a inelegibilidade quando há dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito.
As situações configuradoras de improbidade administrativa que acarretam dano ao patrimônio público e aquelas que implicam enriquecimento ilícito se equivalem em termos de gravidade, pois ambas, de per si, são capazes de produzir a suspensão de direitospolíticos.
É desarrazoado supor que o legislador houvesse querido superdotar uma causa de inelegibilidade, quando, ao contrário, há várias outras situações configuradoras de inelegibilidade que decorrem da ofensa a apenas um valor jurídico (por ex., condenação por captação ilícita de sufrágio).
A exigência de concomitância fragiliza a efetividade da norma constitucional do art. 14, §9°, que outorga à lei complementar a tarefa de dispor sobre situações de inelegibilidade em prol da probidade administrativa e da moralidade para o exercício do mandato eletivo.
Ante dois esquemas interpretativos possíveis, deve preponderar aquele que assegure maior carga de efetividade ao comando constitucional. Considerando que tanto a improbidade que gera dano ao erário, como a que produz enriquecimento ilícito encerram um desvalor que descredencia a moralidade para o exercício de um mandato, uma ou outra são suficientes para configurar a inelegibilidade.




Tese 35
REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, INCISO I, ALÍNEA “P”, DA LC Nº 64/90. DOAÇÃO.
Não é cabível a análise, nas representações por doação acima do limite legal, de questões como a potencialidade lesiva, o dolo, ofensa à isonomia e os reflexos no desequilíbrio do pleito.
Não é cabível a análise, no processo de registro de candidatura, do mérito da decisão judicial que julgou ilegal a doação eleitoralsendo viável apenas verificar se foi adotado o rito do art. 22 da LC nº 64/90.
desrespeito aos limites objetivamente expressos no dispositivo legal é suficiente para incorrer na penalidade prevista no art. 81, § 1º, da Lei nº 9.504/97, sendo irrelevante a configuração do abuso do poder econômico ou de má-fé.




Tese 36
REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. ART. 14, §§ 5º e 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CANDIDATA A PREFEITO. COMPANHEIRA DO ATUAL CHEFE DO EXECUTIVO NO CURSO DO SEGUNDO MANDATO CONSECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE ASSUNÇÃO DE TERCEIRO MANDATO CONSECUTIVO POR MEMBROS DA MESMA FAMÍLIA.
É inelegível ao cargo de Chefe do Executivo a companheira de Prefeito reeleito, ante a incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 14, §§ 5º e 7º, da Constituição Federal. Não afasta a inelegibilidade em questão o fato de a companheira ter encerrado seu relacionamento com o Prefeito no curso de seu segundo mandato. Súmula Vinculante nº 18/STF e Súmula nº 6/TSE.




Tese 37
REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. ART. 14, §7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CANDIDATO A VEREADOR. CUNHADO DE PREFEITO QUE NÃO SE DESINCOMPATIBILIZOU SEIS MESES ANTES DO PLEITO.
É inelegível o candidato a vereador no município em que o companheiro de sua irmã é Prefeito, salvo se esse último tiver se desincompatibilizado seis meses antes do pleito, nos termos do art. 14, § 7º, da Constituição Federal.


Tese 38
REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, INCISO I, ALÍNEA “E”, DA LC Nº 64/90. CONDENAÇÃO CRIMINAL COM TRÂNSITO EM JULGADO.
É inelegível, por oito anos após o cumprimento da pena, o condenado por decisão criminaltransitada em julgadorelativa a crime previsto no art. 1º, I, e, da LC 64/90, ainda que essa condenação seja anterior à vigência da LC nº 135/2010, pois as causas de inelegibilidades devem ser aferidas a cada eleição, no momento do pedido do registro. A regra do art. 1º, I, “e”, da LC nº 64/90 não viola as garantias constitucionais de irretroatividade das leis e da segurança jurídica, conforme decidido pelo STF no julgamento das ADCs 29 e 30 e da ADI4.578.




Tese 39
REGISTRO DE CANDIDATURA. VEREADOR. INDEFERIMENTO DO DRAP DO PARTIDO. PREJUDICIALIDADE.
Não é cabível em processo individual de registro de candidatura a discussão quanto à regularidade do DRAP de partido ou coligação pois, nessa hipótese, a análise fica limitada a requisitos específicos do candidato. O indeferimento do DRAP por decisão transitada em julgado prejudica os demais requerimentos individuais de candidatura a ele vinculados, nos termos do art. 47, parágrafo único, da Resolução do TSE nº 23.455/2015.


Tese 40
REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, INCISO I, ALÍNEA “E”, ITEM 9, DA LC Nº 64/90. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO CRIMINAL POR ÓRGÃO JUDICIAL COLEGIADO. IRRELEVÂNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO.
É inelegível o condenado por crime doloso contra a vida, no âmbito do Tribunal do Júri, independentemente do trânsito em julgado da sentença. A LC nº 135/2010 considerainelegíveis aqueles cidadãos condenados por órgão judicial colegiado, ou seja, condenados por decisão subjetivamente complexa, independentemente do grau de jurisdição.




Tese 41
REGISTRO DE CANDIDATURA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ATUAÇÃO COMO CUSTOS IURIS. LEGITIMIDADE RECURSAL. ART. 996 CPC.
O Ministério Público Eleitoral, quando atua como fiscal da ordem jurídica, tem interesse elegitimidade para recorrer de decisões que, em qualquer grau de jurisdição, estejam ligadasao processo eleitoral, tendo em vista que o bem jurídico tutelado é promoção do regime democrático. Questões ligadas a elegibilidade, inelegibilidade, abuso de poder, fraude estão diretamente relacionadas à ordem democrática, atraindo inequivocamente a intervenção do Parquet. Dicção do art. 996 do CPC. Precedente: STF, ARE 728.188, em sede de repercussão geral.


Tese 42
REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, INCISO I, ALÍNEA “G”, DA LC Nº 64/90. CONSÓRCIOS MUNICIPAIS. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
Compete aos Tribunais de Contas dos Estados decidir quanto à regularidade das contas relativas aos consórcios intermunicipais – detentores de personalidade jurídica própria –, em consonância aos artigos 71, II, c/c 75, ambos da CF e 9º, parágrafo único, da Lei nº 11.107/2005.


Tese 43
REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, INCISO I, ALÍNEA “E”, DA LC 64/90. ART. 10 DA LEI Nº 7.347/85. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Caracteriza a hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “e”, da LC nº 64/90 a condenação por decisão transitada em julgado por crime previsto no art. 10 da Lei nº 7.347/85, o qual atenta contra a Administração Pública, pois para efeito da incidência de tal forma de inelegibilidade, não se considera apenas a condenação pro crimes arrolados no Título XI do Código Penal, mas, também, as decorrentes de delitos previstos em normas penais extravagantes, que reprimem condutas atentatórias aos interesses da atividade administrativa em geral.


Tese 44
ELEIÇÕES 2016. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, INCISO I, ALÍNEA “G”, DA LC Nº 64/90. FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - FNS. RECURSOS FEDERAIS. JULGAMENTO. TCU.
Consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal, nos Recursos Extraordinários nº 848.826/DF e nº 729.744/DF, em regime de repercussão geral, compete à Câmara Municipal o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo, tanto na condição de ordenador de despesas quanto de gestor, exercendo o Tribunal de Contas função auxiliar, emitindo parecer prévio.
Tais precedentes, todavia, não têm aplicação em se tratando de contas referentes a convênios, acordos, ajustes ou demais hipóteses de transferência de recursos para específicas finalidades, realizadas entre órgãos integrantes de esferas federativas distintas, casos em que o Tribunal de Contas fiscaliza e julga as contas. Trata-se de premissas fáticas e normativas diversas, aplicando-se a técnica jurídica do distinguishing.
A técnica da vinculação aos precedentes pressupõe a verificação das mesmas circunstâncias jurídico-materiais, de modo a legitimar a incidência do precedente. Resultando da criteriosa técnica de confronto (distinguishing) a constatação de que são distintas as circunstâncias fáticas e jurídicas, não haverá espaço à eficácia vinculante do precedente.
Compete ao Tribunal de Contas da União decidir quanto à regularidade das contas que envolvam transferência e movimentação de recursos do Fundo Nacional de Saúde – FNS, para específica finalidade de repasses para o Sistema Único de Saúde, e não apenas emitir parecer prévio, em consonância ao art. 71 da Constituição Federal.



Tese 2945
DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL. PESSOA FÍSICA. DECADÊNCIA. NÃO CARACTERIZADA.ELEIÇÕES. PARTICIPAÇÃO DA MULHER NA POLÍTICA. IGUALDADE DE GÊNERO. CANDIDATURAS FICTÍCIAS. “LARANJAS”. ABUSO DE PODER E FRAUDE ELEITORAL
Não há decadência na hipótese em que a ação é proposta dentro do prazo de 180 dias a contar da diplomação, entendimento que se aplica ainda que haja demora na prolação do despacho que ordena a notificação do representado para a apresentação de resposta, pois a parte não pode ser penalizada pelo atraso do serviço judiciário.

(GO AI 6647)
O lançamento de candidaturas fictícias apenas para atender aos patamares exigidos pela lei eleitoral e o oferecimento de valores e vantagens para a renúncia de candidatas são situações que compõem o conceito de fraude e abuso de poder, autorizando a propositura de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).