sábado, 28 de setembro de 2019

O prazo previsto no art. 523, caput, do Código de Processo Civil, para o cumprimento voluntário da obrigação, possui natureza processual, devendo ser contado em dias úteis. STJ. 3ª Turma. REsp 1.708.348-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 25/06/2019 (Info 652).
É cabível multa cominatória para compelir provedor de acesso a internet ao fornecimento de dados para identificação de usuário. STJ. 4ª Turma. REsp 1.560.976-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 30/05/2019 (Info 652)
art. 48 da Lei nº 11.101/2005 elenca requisitos que deverão ser cumpridos pelo devedor para que ele possa requerer recuperação judicial. O primeiro requisito é a previsão de que o devedor deverá estar exercendo regulamente suas atividades há, no mínimo, 2 anos no momento do pedido. As sociedades empresárias integrantes de grupo econômico devem demonstrar individualmente o cumprimento do requisito temporal de 2 (dois) anos (art. 48 da Lei nº 11.101/2005) de exercício regular de suas atividades para postular a recuperação judicial em litisconsórcio ativo. STJ. 3ª Turma. REsp 1.665.042-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 25/06/2019 (Info 652)
É ilícita a prova obtida mediante conduta da autoridade policial que atende, sem autorização, o telefone móvel do acusado e se passa pela pessoa sob investigação.
Há compatibilidade entre o benefício da saída temporária e prisão domiciliar por falta de estabelecimento adequado para o cumprimento de pena de reeducando que se encontre no regime semiaberto.
Compete ao juízo da vara especializada em violência doméstica e familiar a apreciação do pedido de imposição de medida protetiva de manutenção de vínculo trabalhista, por até seis meses, em razão de afastamento do trabalho de ofendida decorrente de violência doméstica e familiar.
A natureza jurídica do afastamento por até seis meses em razão de violência doméstica e familiar é de interrupção do contrato de trabalho, incidindo, analogicamente, o auxílio-doença, devendo a empresa se responsabilizar pelo pagamento dos quinze primeiros dias, ficando o restante do período a cargo do INSS
O delito do art. 240 do ECA é classificado como crime formal, comum, de subjetividade passiva própria, consistente em tipo misto alternativo
É válida a celebração de contrato acessório de fiança na cessão de crédito em operação de securitização de recebíveis, tendo por cessionário um FIDC (Fundo de Investimento em Direito Creditório).
Os Fundos de Investimento em Direito Creditório - FIDCs amoldam-se à definição legal de instituição financeira e não se sujeitam à incidência da limitação de juros da Lei da Usura.


A decisão interlocutória que majora a multa fixada para a hipótese de descumprimento de decisão antecipatória de tutela anteriormente proferida é recorrível por agravo de instrumento.

única interpretação possível do dispositivo é de que "o coproprietário não devedor e o cônjuge ou companheiro não devedor nem responsável patrimonial secundário têm direito a receber sua quota-parte tomando por base o valor da avaliação do bem, e não o valor da expropriação
A quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da avaliação do bem indivisível.
É cabível o reembolso de despesas efetuadas por beneficiário de plano de saúde em estabelecimento não contratado, credenciado ou referenciado pela operadora ainda que a situação não se caracterize como caso de urgência ou emergência, limitado ao valor da tabela do plano de saúde contratado
É possível a retificação do registro civil para acréscimo do segundo patronímico do marido ao nome da mulher durante a convivência matrimonial.
Sujeita-se à decadência à restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária (SATI) quando a causa de pedir é o inadimplemento contratual por parte da incorporadora, não se aplicando o entendimento fixado no tema repetitivo 938/STJ.
A constituição de união estável superveniente à abertura da sucessão, ocorrida na vigência do Código Civil de 1916, afasta o estado de viuvez previsto como condição resolutiva do direito real de habitação do cônjuge supérstite
Não cabe produção de laudo antropológico em ação possessória ajuizada por proprietário de fazenda ocupada por grupo indígena.
É inadequada a discussão acerca da tradicionalidade da ocupação indígena em ação possessória ajuizada por proprietário de fazenda antes de completado o procedimento demarcatório.
Compete à justiça comum estadual julgar ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos materiais e morais ajuizada por motorista de aplicativo pretendendo a reativação de sua conta UBER para que possa voltar a usar o aplicativo e realizar seus serviços
O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei n. 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei n. 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo
Não há direito de regresso portanto não é cabível a execução regressiva proposta pela Eletrobrás contra a União em razão da condenação das mesmas ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao particular contribuinte da exação
No caso, o paciente foi condenado, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela prática do delito tipificado no art. 183, caput, da Lei 9.472/1997 (1), por disponibilizar o acesso à internet a terceiros sem a autorização da Anatel. Ele possuía em seu computador o controle de acesso e a relação de vinte e dois usuários conectados, dos quais cobrava uma contraprestação mensal pela disponibilização do sinal. O Colegiado entendeu tratar-se de delito de bagatela, em razão do mínimo potencial ofensivo da conduta. Além disso, reputou haver dúvida razoável do ponto de vista do seu enquadramento penal. Asseverou que o STJ desconsiderou os fatos que foram examinados pela jurisdição ordinária, a qual está vis-à-vis com o réu e todo o contexto probatório, afirmando, simplesmente, estar-se diante de crime formal de perigo abstrato. Ressaltou que a questão de saber se esse serviço de internet é uma atividade de telecomunicações ou simples serviço de valor adicionado, ainda não foi decidida
A Turma considerou que não se pode exigir do assessor jurídico conhecimento técnico de todas as áreas e não apenas do Direito. No processo licitatório, não compete à assessoria jurídica averiguar se está presente a causa de emergencialidade, mas apenas se há, nos autos, decreto que a reconheça. Sua função é zelar pela lisura sob o aspecto formal do processo, de maneira a atuar como verdadeiro fiscal de formalidades, somente. Além disso, a denúncia não menciona suposta vantagem que o paciente teria obtido no exercício de suas funções, tampouco se o parecer teria sido emitido com a intenção de causar danos ao erário. Nesse sentido, o denunciado poderia ser responsabilizado criminalmente não pela pura emissão do parecer, mas pela sua participação ativa no esquema criminoso, de modo a se beneficiar dele. A jurisprudência da Corte, inclusive, é firme no sentido de que o parecer puramente consultivo não gera responsabilização do seu autor. Ademais, é vedada a responsabilização penal objetiva, sem comprovação de dolo ou culpa. Nesse sentido, a configuração da tipicidade material dos crimes em questão exige a comprovação de prejuízo ao erário e de finalidade específica de favorecimento indevido.

sexta-feira, 27 de setembro de 2019